Indemnizações de Seguradoras - Sujeitas a IVA?
Em que situações uma Indemnização de uma Seguradora está sujeita a IVA?
Tudo depende se a mesma é debitada pelo beneficiário/segurado à companhia seguradora ou não...
O documento em que o beneficiário da indemnização debita a companhia de seguros pelo montante da reparação não é considerado factura ou documento equivalente para efeitos da liquidação do IVA, na medida em que não tem subjacente uma transmissão de bens ou prestação de serviços, salvo se o benefciário for o próprio reparador/oficina, situação em que deve liquidar IVA (pelo autoconsumo interno) mas apenas quando e se fôr aplicada ou relativa a Viaturas de Turismo ou bens equiparados (cf. art.21º).
Veja Ofício em anexo