Directiva 2008/8/CE - Novas Regras de Localização das Prestação de Serviços
Em vigor desde 2010/01/01, estabelece o Novo Regime Comunitário de enquadramento em sede de IVA do lugar onde se consideram as Prestações de Serviço
Duas Regras gerais:
Local de consumo é determinante para efeitos de liquidação e aplicação de taxa de IVA se e quando o cliente/beneficiário da prestação de serviço for um sujeito passivo comunitário devidamente identificado como tal
Local da prestação do serviço ou sede do prestador é determinante para efeitos de liquidação e aplicação de taxa de IVA se e quando o cliente/beneficiário da prestação de serviço não for um sujeito passivo comunitário (vulgo "particular" como consumidor final)
Vários tipos de Excepções: