Afinal não posso aproveitar o benefício fiscal?...Tomei todos os dias o chá na Pastelaria da Palmira e afinal não posso deduzir as suas facturas no IRS?Vai ser possível apresentar facturas de despesas com a reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Nestes gastos, o contribuinte poderá recuperar 5% do IVA que foi pago neste tipo de despesas. Claro que para obter a dedução máxima de 250 euros terá de gastar mais de 20 mil euros nestes sectores. Contudo não pode esquecer-se de exigir a factura, a qual pode ser "simplificada" bastando que contenha o seu número de identificação fiscal (NIF) ou de contribuinte. Note que não são permitidas Consultas de mesa ou talões ou guias provisórias de venda... Caberá ao prestador do serviço enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira ("Finanças") as facturas que emite, com número de contribuinte do cliente. Mas, caso o seu fornecedor se esqueça de declarar facturas às Finanças (?!) poderá sempre (?) adicionar as mesmas no portal de E-facturas?... Se o cliente quiser confirmar que a factura foi inserida, terá de fazer o login com os dados de acesso do Portal das Finanças, e consultar as facturas que estão introduzidas em seu nome. As facturas que forem declaradas pelo seu mecânico, seu cabeleireiro e pela pensão onde dorme todos os dias, estarão disponíveis para consulta na página e-fatura do Portal das Finanças, disponível em... E-facturas do portal das finanças Se as suas facturas não tiverem sido inseridas, cabe a si registá-las, caso contrário não serão consideradas pelo Fisco para a dedução. Mas se a CAE - Código de Actividade do prestador de serviço não estiver correcto no Cadastro fiscal da empresa prestadora/fornecedora e/ou se esta tiver mais que uma actividade e se a actividade principal for diferente dos sectores abrangidos pelo benefício? O que acontecerá se a empresa XPTO for Comerciante de Automóveis e vender viaturas... mas também tiver Oficina mas a CAE registada (principal) for de Comércio de Automóveis e lhe fizer uma factura de Oficina e a enviar ao E-Facturas... aparece como "OUTROS SECTORES" (fora do regime de benefício fiscal). No ficheiro SAF-T-PT não há nenhuma indicação do sector a que cada factura declarada se refere, pelo que é a CAE do fornecedor a ditar o enquadramento ou não nos benefícios... Mas se a factura já estiver registada pelo fornecedor como OUTROS SECTORES e o consumidor quiser registá-la como RESTAURAÇÃO, por exemplo, vai deparar-se com uma mensagem de não aceitação... em virtude de esse documento já existir registado na base de dados (ainda que afecto ao sector errado)... Como resolver? Previna-se...e veja se o seu mecânico está registadocomo Reparador de motociclos ou automóveisou se a sua esteticista não está registada apenas como Psicóloga...Como?!? |
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