Todo o quadro legal assenta numa premissa de que 'empresa em situação de crise' devido à conjuntura provocada pelo pandemia Covid-19,
deverá ter registado uma quebra de 25% na sua facturação, comparando o total do ano de 2020 face a 2019.
A excepção aberta em Fevereiro e relativa ao pagamento do IVA de Dezembro (4Trim) de 2020, parece assim ter sido um oásis!
O pior já já passou ou ainda está para vir?
Por Despacho SEAF (AT), em 25/Fev foi dispensada a condição de quebra de facturação, mas em Desp. de 16/03 foi retomada e confirmada agora no DL 24/2021.
Caso a sua empresa tenha tido uma quebra de 24,99% ou inferior e se agora (em 2021) estiver a registar quebras de 100%...
poderá ainda assim beneficiar dessas medidas?
- Não poderá ter acesso às medidas de Flexibilização (pagamento prestacional) de Impostos e Segurança Social
- Não poderá ter acesso às medidas dos programas APOIAR e outros de reforço da tesouraria e incentivo à recuperação!
ANEXOS:
Poderá verificar o que perde adicionalmente...
para além da quebra nestes primeiros trimestres de 2021...
caso a sua quebra facturação de 2019/2020 seja inferior a 25%