Publicado a 24/12/2013, 14:45 por José Alferes
Clarificação do alcance do Nº 14 do artº 36º do CIVA
O Ofício Circular nº 30.156 (anexo) veio clarificar a exigência de dados essenciais de factura impressos pelo software, independentemente de já existirem nos formulários pré-impressos com logos, marcas e dados de identificação da empresa emissora da facturação.
Toda a facturação a partir de 01 de Janeiro de 2014 deve conter os dados essenciais exigidos por Lei e estes deverão obrigatoriamente ser impressos pelo programa de facturação, mesmo que dupliquem alguns elementos já previamente existentes nos formulários personalizados obtidos em tipografia.
Se dúvidas havia, fica agora claro, para documentos emitidos a partir de 01/01/2014... |
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Ċ José Alferes, 24/12/2013, 14:45
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