É o fim da redução de 3% da taxa contributiva (Segurança Social) a cargo das EEPortaria 353/2010, de 21 de Junho De acordo com o nº 2 do artigo 3º da Portaria 353/2010, o direito á redução de 3% da taxa contributiva a cargo da Entidade Empregadora, prevista no artigo 4º da Portaria nº 130/2009, de 30 de Janeiro, cuja vigência foi prorrogada pela Portaria nº 99/2010, cessa para as contribuições devidas a partir de 1 de Junho de 2010. Assim sendo, as entidades empregadoras que vinham usufruindo da redução de 3% ou 4% (3%+1%), devem, consoante o caso, enviar, a partir de Junho de 2010, as declarações de remunerações dos trabalhadores que estavam abrangidos pela redução, à taxa normal ou reduzida de 1%, nas situações em que existia acumulação das reduções. Saiba mais em... INFORMAÇÃO BaseDadosLegal Para mais informação... Consulta/Pedido de Proposta |
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