Publicado a 05/02/2021, 10:51 por José Alferes
FLEXIBILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS de IVA no 1º Semestre de 2021
- O regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021,
aplica-se aos sujeitos passivos que cumpram uma das seguintes condições:
I▪ Sujeitos passivos enquadrados no regime mensal do IVA, que tenham obtido um volume de negócios
até 2 milhões de euros em 2019, ou ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de
1 de janeiro de 2020 inclusive, e cumulativamente, declarem e demonstrem uma diminuição da
faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25 % na média mensal do ano civil
completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior;
II▪ Sujeitos passivos enquadrados no regime trimestral do IVA, que tenham obtido um volume de
negócios até 2 milhões de euros em 2019, ou ainda que tenham iniciado ou reiniciado a atividade em
ou após 1 de janeiro de 2020 - Os pedidos de pagamento em prestações, no âmbito do art.º 9-B do DL 10-F/2020 de 26/03, aditado
pelo DL 103-A/2020 de 15/12, são efetuados por via eletrónica e deverão, os contribuintes ou
contabilistas certificados, submeter o pedido de flexibilização mediante autenticação, até ao termo do
prazo de pagamento voluntário no Portal das Finanças (Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos >
Aderir).
- Mesmo que a empresa esteja em lay-off e/ou não tenha a sua situação tributária regularizada, pode beneficiar da
flexibilização de pagamentos.
- A adesão à flexibilização de pagamentos no âmbito do art.º 9-B do DL 10-F/2020 de 26/03, aditado pelo
DL 103-A/2020 de 15/12, permite que o pagamento do IVA a efetuar no 1º semestre de 2021 possa ser
pago de forma fracionada (em 3 ou 6 prestações mensais), sem a aplicação de juros e sem apresentação
de garantia.
- A primeira prestação irá vencer-se na data de cumprimento da obrigação de
pagamento em causa e as restantes na mesma data dos meses subsequentes.
Estes pagamentos em prestações estão dispensados de apresentação de garantia.
- Tenha em atenção que para poder beneficiar da flexibilização de pagamentos, o valor de cada prestação
não poderá ser inferior a 25€. Assim, o valor total a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante
opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações.
- A 1ª prestação é sempre paga utilizando a referência de pagamento correspondente à declaração
submetida (DP).
Para pagamento das prestações seguintes deverão ser obtidas as respetivas referências através do Portal
(por consulta aos planos ativos). Tenha em atenção que a adesão ao plano de flexibilização de pagamentos só se torna efetiva após o
pagamento dentro do prazo legal da 1ª prestação.
- Pode anular um pedido de Plano de Pagamentos, e se o pedido anterior estiver anulado nada impede a submissão de um novo pedido de flexibilização,
desde que o mesmo seja feito no prazo legalmente estipulado, ou seja, até ao termo do prazo para
pagamento voluntário.
- O valor a considerar na adesão à flexibilização de pagamentos é o que consta no campo 93 da
última declaração periódica de IVA submetida dentro do prazo legal da entrega
- As obrigações abrangidas são as previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Código do IVA (IVA – Regime mensal) e as da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Código do IVA (IVA – Regime Trimestral), ou seja, a entrega do IVA apurado pelo sujeito passivo nas declarações periódicas relativas aos seguintes períodos: 2020-Nov; 2020-Dez; 2021-Jan; 2021-Fev; 2021-Mar; 2021-Abr; 2020-4ºTrm e 2021-1ºTrm.
Anexo: FAQ
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Ċ José Alferes, 05/02/2021, 10:51
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