Publicado a 29/10/2014, 16:23 por José Alferes
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atualizado a 29/10/2014, 16:24
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Medida Excepcional de Apoio ao Emprego – Redução de Taxa Contributiva a Cargo da Entidade Empregadora
A partir de Novembro de 2014
A Lei nº144/2014 de 20 de outubro, na sequência da actualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para € 505,00 vem estabelecer a possibilidade de redução temporária de 0,75% da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora. Esta medida será aplicável às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e Natal, desde que se trate de trabalhadores que auferiram a RMMG entre janeiro e agosto de 2014 (485,00€).
Condições de atribuição - Apenas para entidades empregadoras abrangidas pelo regime geral e entidades sem fins lucrativos. As entidades com esquemas contributivos com taxas inferiores não são enquadráveis nesta medida.
- O trabalhador abrangido deve estar vinculado à entidade empregadora, pelo menos, desde maio de 2014, sem interrupção do contrato de trabalho.
- O trabalhador deverá ter auferido, pelo menos num dos meses entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual à retribuição mínima mensal garantida.
- A entidade empregadora deverá ter a sua situação contributiva regularizada.
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Ċ José Alferes, 29/10/2014, 16:23
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