MULTAS da Segurança Social em 2019 para TRABALHADORES INDEPENDENTES
Multas até 500 euros caso não entreguem à Segurança Social, até 31 de janeiro
a nova declaração trimestral a que estão obrigados ao abrigo do novo regime dos recibos verdes.
Desde 1 de janeiro de 2019 que há NOVAS REGRAS para os trabalhadores independentes.
Entre as alterações estão:- o fim dos escalões – com a taxa contributiva fixada em 21,4%
- e a obrigatoriedade de entrega das declarações de rendimentos, trimestralmente (base na média dos rendimentos obtidos nos três meses anteriores)
Caso não o faça, a Segurança Social emite um documento oficioso de cobrança no valor de 20 euros (contribuição mínima).
O trabalhador tem cinco dias para regularizar a situação. Mas, se não o fizer, pode arriscar multa até 500 euros.
As declarações têm de ser entregues até 31 de janeiro, 30 de abril, 31 de julho e 31 de outubro. Em Janeiro do próximo ano terá de “confirmar ou declarar os valores dos rendimentos relativos ao ano civil anterior, com excepção dos pensionistas, quando tenham estado obrigados a proceder à entrega de pelo menos uma declaração trimestral relativa a rendimentos obtidos” em 2019.
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