Ninguém recebe apoios!!!Pedidos de apoio ANULADOS! Obrigatório voltar a submeter pedidos!!?...Noticiado em 28/04/2020, pelo ISS no seu portal (1) Decorridos mais de 45 dias da entrada das empresas em quarentena... e quando seria suposto/desejável e expectável o ISS - Instituto da SEGURANÇA SOCIAL estar a proceder ao pagamento dos apoios as empresas... vêm agora, por cima das confusões geradas na interpretação das regras e procedimentos, uma vez mais a adiar a resolução... Formulários que deveriam estar disponíveis na SSD ainda não existem!!! Na Seg Social Directa apenas está disponível menu de Apoio a Família. Prestes a findar o prazo (de 20 a 30/04/2020) verifica-se que ainda continua INDISPONÍVEL o Formulário (2) Apoio a Sócios-gerentes (apenas disponíveis para ISS da R.A. Madeira) Mais uma vez serão os Contabilistas e Técnicos Informáticos a ter o trabalho adicional e a verem a sua imagem prejudicada pela incompetência dos decisores do ISS e seu departamento de informática. Simplesmente LAMENTÁVEL! Gigantesca falta de respeito pelo trabalho de Informáticos, contabilistas e pelos Empresários que se debatem contra os efeitos de paragem forçada das empresas, tentando resistir e assegurar a manutenção do emprego! O Instituto de Segurança Social, I.P. procedeu hoje à notificação de Entidades Empregadoras que entregaram diversos pedidos de Layoff, muitos dos quais em formato que não permite o seu tratamento automático.
Foi solicitado a estas entidades empregadoras que submetam novo pedido pela Segurança Social Direta. Este pedido foi acompanhado das respetivas instruções de preenchimento, no sentido de garantir o seu tratamento mais célere e correto.
As Entidades Empregadoras que possam já ter submetido pedido de acordo com as regras instituídas, devem fazê-lo novamente, sendo este o pedido que será tratado.
A Segurança Social agradece a colaboração das Entidades Empregadoras para esta nova submissão de pedido, o qual deve seguir as instruções enviadas e ser entregue através da Segurança Social Direta, no menu Perfil e opção Documentos de Prova, no Assunto adequado (com o NISS e senha de acesso da Entidade Empregadora). " (1) fonte: http://www.seg-social.pt/noticias (2) .... está disponível não na SSD da entidade empregadora mas do próprio "beneficiário","trabalhador" gerente...!!!! Inacreditável.... como se se tratasse de Trabalhador INDEPENDENTE!!! |
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