Novos critérios para o despedimento por extinção do posto de trabalhoA partir de 1 de junho de 2014
A Lei nº 27/2014, de 8 de Maio de 2014, procede à sexta alteração do Código do Trabalho aprovado pela lei nº7/2009 de 12 de Fevereiro. Inicialmente, o artigo 368º da Lei nº7/2009 (Código do Trabalho), estabelecia como principal critério a ser observado o da antiguidade do trabalhador. Posteriormente, a Lei nº23/2012 alterou esta regras colocando sob a responsabilidade do empregador a definição de critérios “relevantes e não discriminatórios”. Esta última alteração vem regulamentar os cinco critérios a serem considerados no processo de escolha do posto de trabalho a ser extinto, quando existe mais de um posto de trabalho com categoria funcional idêntica, caso o empregador não disponha de outro compatível com a categoria profissional do colaborador.
Critérios de escolha a serem respeitados: a) Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador; b) Menores habilitações académicas e profissionais; c) Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa; d) Menor experiência na função; e) Menor antiguidade na empresa. [Pode consultar em anexo a Lei nº 27/2014, de 8 de Maio de 2014] Saiba mais aqui...
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