As medidas estavam previstas no Programa de Estabilização Económica (PEES), criado na sequência da pandemia de covid-19 e aprovado há duas semanas no Conselho de Ministros.
O lay-off simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de 2/3 da remuneração normal ilíquida,
financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, terminava inicialmente em junho mas foi prorrogado até final de julho.
A partir de agosto, o lay-off simplificado vai continuar a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal.
Novos apoios a partir de agosto?
com vista à retoma progressiva da actividade, sem a possibilidade de suspensão do contrato, mas apenas de redução do horário de trabalho.
Assim, para as empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60%, os horários de trabalho podem ser reduzidos até 50% entre agosto e outubro, passando a um máximo de 40% a partir daí e até final do ano.
Se a quebra de facturação for superior a 60%, a empresa pode reduzir os horários dos trabalhadores até 70% a partir de agosto e até 60% a partir de outubro.
A entidade empregadora paga a totalidade das horas trabalhadas e o Estado assegura 70% das não trabalhadas.
Com este novo regime e tendo em conta as horas trabalhadas, a partir de agosto o trabalhador passa a receber entre 77% e 83% da sua remuneração e, a partir de outubro, entre 88% e 92% do seu salário.
A medida que vem substituir o lay-off simplificado tem como principais pressupostos “a progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário”, bem como o “pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas”.
Incentivo financeiro extraordinário?
Por sua vez, as empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado podem ter um incentivo financeiro extraordinário à normalização da actividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades:
- um salário mínimo (635 euros) pago de uma vez
- dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses.
O novo regime aprovado, prevê ainda a progressiva redução da isenção da Taxa Social Única (TSU):
A partir de agosto, as grandes empresas em lay-off passarão a pagar a TSU na íntegra, enquanto as micro, pequenas e médias empresas manterão a isenção e, a partir de outubro, estas passam a pagar 50% da taxa até ao final do ano.
Complemento de estabilização?
Um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia.
Trata-se de uma medida a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de lay-off, num valor que pode variar entre 100 e 351 euros.
Será pago a todos os trabalhadores que tenham:
- rendimento até dois salários mínimos (1270€, ref. fevereiro 2020)
- registado uma perda de salário base (ou seja tenham um salário base superior a um salário mínimo), que estiveram em lay-off num dos meses entre abril e junho.