Prorrogação de prazos da modelo 22 e pagamentos por contaO governo anunciou, no âmbito das medidas relativas (ANEXO), à epidemia do «Coronavírus» (COVID-19), o adiamento do cumprimento das seguintes obrigações fiscais:
O adiamento do prazo de entrega da declaração modelo 22 seria, em todo o caso, inevitável face ao atraso na disponibilização com a antecedência de 120 dias dos formulários digitais para o seu cumprimento. ![]() Aproveitamos ainda para lembrar que todos devemos seguir as recomendações da DGS, no combate e prevenção ao COVID-19. Siga a informação e instruções aqui: Orientações da Direção Geral da Saúde (DGS) para empresas - cumprimento integral das orientações da DGS nos locais de trabalho O melhor meio de informação é o sítio da DGS, que pode consultar do seguinte microssítio criado para o efeito, disponível aqui ![]() |
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