Trabalhadores independentes – comunicação da base de incidência contributiva e do direito de opção pela declaração trimestral aos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada A partir do dia 1 de novembro de 2018 [Novo regime da Segurança Social] Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada vão ser notificados para a sua caixa de mensagens na Segurança Social Direta, da base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2018, referente ao lucro de 2017, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2019.
Nestes casos, a base de incidência contributiva que lhe vai ser aplicada corresponde a 1,5 vezes o valor do IAS.
Em novembro de 2018, até ao dia 30, o trabalhador independente, pode optar, na segurança social direta, pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeito à obrigação declarativa trimestral e contributiva a partir de janeiro de 2019.
Se o trabalhador independente não optar pelo regime da declaração trimestral, continuará no regime da contabilidade organizada, assim como o seu cônjuge/unido de facto.
Peça já a sua senha, garantindo o acesso imediato a este serviço. Para se registar deve aceder ao sítio da internet em www.seg-social.pt, no topo da página selecionar a opção “Segurança Social Direta” e seguir os passos indicados para obtenção da senha de acesso. A partir de hoje está disponível uma linha telefónica dedicada aos trabalhadores independentes, através do número 300 51 31 31, onde podem esclarecer dúvidas e obter informações úteis sobre o novo regime. Pode além disso contar com o novo Balcão do Trabalhador Independente na sede dos 18 Centros Distritais da Segurança Social, em todo o país. Para saber mais, veja nosso artigo, clicando aqui: Novo regime dos recibos verdes entrou em vigor...
Consulte ainda o Guia Prático e as FAQ - Perguntas Frequentes, em ANEXOS |
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