Adiamento especial do Pagamento e Regras de Diferimento da TSU (Segurança Social)
Data de publicação: Mar 30, 2020 10:44:9 PM
O Governo isenta empresas de contribuições para a Segurança Social
Esta medida abrange as entidades empregadoras que:
se enquadrem nas situações de lay-off simplificado, lay-off simplificado com formação
ou que sejam beneficiárias de incentivo financeiro extraordinário, nos meses da vigência das medidas.
Diferimento do pagamento de contribuições sociais devidas entre março e maio de 2020 (não é necessária entrega de requerimento)
Redução para 1/3 da obrigação do pagamento das contribuições sociais referentes aos meses de março, abril e maio de 2020, pago no mês em que é devido [O incumprimento deste pagamento determina a imediata cessação dos benefícios concedidos].
O montante dos 2/3 é pago em prestações iguais e sucessivas nos meses de julho, agosto e setembro de 2020 ou nos meses de julho a dezembro de 2020, sem juros. Em julho de 2020, as entidades empregadoras devem indicar na Segurança Social Direta qual dos prazos de pagamento previstos pretendem utilizar.
O regime agora aprovado não impede o pagamento integral das contribuições devidas pelas entidades empregadoras, se estas assim o decidirem.
O prazo para pagamento das contribuições e quotizações devidas no mês de março de 2020 termina, excepcionalmente, a 31 de março de 2020.
Pagou a TSU de FEV/2020 no prazo normal até dia 20/03?
Senão, lembramos que pode pagar até amanhã... data-limite fixada em até 31/03/2020
Quem pagou normalmente a TSU e assim não beneficiou daquele adiamento especial...
vê as facilidades (redução e diferimento da TSU) estendidas e aplicáveis ao período de 01/04 a 30/06/2020
(em vez de março a maio)
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by bang | panaceia