Medidas de apoio a Trabalhadores Domésticos
Data de publicação: Apr 09, 2020 11:4:47 PM
Medidas de apoio a Trabalhadores Domésticos
Decreto-Lei n.º 12-A/2020, em vigor desde 07/04/2020, estabelece:
8 - Para os trabalhadores do serviço doméstico, o valor do apoio corresponde a dois terços da remuneração registada no mês de janeiro de 2020, com os limites previstos no n.º 2, sendo pago um terço pela Segurança Social, mantendo as entidades empregadoras a obrigação de:
a) Pagamento de um terço da remuneração;
b) Declaração dos tempos de trabalho e da remuneração normalmente declarada relativa ao trabalhador, independentemente da suspensão parcial do seu efetivo pagamento; e
c) Pagamento das correspondentes contribuições e quotizações.
9 - O apoio previsto no presente artigo não é cumulável com os apoios previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março.
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by bang | panaceia