Novo prazo de comunicação da facturação (SAFT mensal no E-faturas da AT)
Data de publicação: Feb 20, 2019 9:51:30 PM
Novo prazo de comunicação da facturação (SAFT mensal no E-faturas da AT)
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro (ANEXO)
que altera algumas regras no que respeita às obrigações de processamento de faturas, conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte.
De acordo com o n.º 8 do artigo 43º deste documento, a obrigação de entrega do ficheiro SAF-T PT no portal do efatura
(comunicação das faturas a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto),
passa a ser efectuada até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão da factura.
Assim sendo, durante o ano de 2019 (para os meses de fevereiro e posteriores), a comunicação à Autoridade Tributária dos elementos da facturação
terá de ser efectuada no máximo até ao dia 15 do mês seguinte.
Assim, a comunicação relativa ao mês de fevereiro, já deverá ser efectuada no máximo até ao dia 15 de março de 2019.
Ainda nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, fica estabelecido que a partir do ano de 2020,
este tipo de comunicação à Autoridade Tributária é exigida até ao dia 10 do mês seguinte ao da emissão da factura.
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by bang | panaceia