Novo regime de Incentivos à contratação de jovens e de desempregados
Data de publicação: Jun 21, 2017 10:50:25 PM
Incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração
Decreto-Lei nº. 72/2017 - Diário da República nº. 118/2017, Série I de 2017-06-21
Estabelece incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração
Estabelece um novo Regime de atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, abrangendo, adicionalmente, um novo subgrupo — os desempregados de muito longa duração —, considerando -se como tal, para efeitos do presente decreto-lei, as pessoas com 45 anos de idade ou mais que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P., há 25 meses ou mais.
O regime que agora se aprova, aplicável apenas aos contratos de trabalho sem termo, pretende alterar a lógica da atribuição deste incentivo, visto, até agora, como um benefício apenas para a entidade empregadora, tornando-o também num benefício para o trabalhador, através da introdução do conceito de portabilidade, que prevê que o incentivo seja atribuído ao trabalhador, independentemente das entidades empregadoras que o contratem sem termo, mediante determinadas condições.
Por outro lado, este novo regime adapta as modalidades de incentivos a cada subgrupo que pretende abranger, de acordo com a sua situação perante o mercado de trabalho.
Assim, é atribuída uma dispensa parcial do pagamento da contribuição para a segurança social para os jovens à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração, por períodos de cinco e três anos, respectivamente, e é atribuída uma isenção total do pagamento da contribuição para a segurança social para os desempregados de muito longa duração por um período de três anos.
Vidé DL.72/2017 em anexo.
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by bang | panaceia