Novo Regime de IVA de Caixa
Data de publicação: Jun 13, 2013 4:54:37 PM
Novo Regime de IVA de Caixa
Foi publicado no DL n.º 71/2013 de 30 de maio, que aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), o qual determina a exigibilidade do IVA devido nas operações activas efectuadas no seu âmbito apenas ocorrerá no momento do recebimento do seu pagamento pelos clientes.
Este regime, que tem carácter facultativo e será estruturado de forma simplificada, irá vigorar já a partir do último trimestre de 2013, e abrangerá, nesta fase, apenas os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 000,00€, e que não beneficiem de isenção do imposto.
Este regime tem em vista, promover a melhoria da situação financeira das empresas abrangidas, por via da diminuição da pressão de tesouraria e dos custos financeiros associados à entrega do IVA ao Estado antes do respectivo recebimento.
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by bang | panaceia