Novos critérios para o despedimento por extinção do posto de trabalho
Data de publicação: May 23, 2014 3:1:20 PM
Novos critérios para o despedimento por extinção do posto de trabalho
A partir de 1 de junho de 2014
A Lei nº 27/2014, de 8 de Maio de 2014, procede à sexta alteração do Código do Trabalho aprovado pela lei nº7/2009 de 12 de Fevereiro.
Inicialmente, o artigo 368º da Lei nº7/2009 (Código do Trabalho), estabelecia como principal critério a ser observado o da antiguidade do trabalhador.
Posteriormente, a Lei nº23/2012 alterou esta regras colocando sob a responsabilidade do empregador a definição de critérios “relevantes e não discriminatórios”.
Esta última alteração vem regulamentar os cinco critérios a serem considerados no processo de escolha do posto de trabalho a ser extinto, quando existe mais de um posto de trabalho com categoria funcional idêntica, caso o empregador não disponha de outro compatível com a categoria profissional do colaborador.
Critérios de escolha a serem respeitados:
a) Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;
b) Menores habilitações académicas e profissionais;
c) Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;
d) Menor experiência na função;
e) Menor antiguidade na empresa.
[Pode consultar em anexo a Lei nº 27/2014, de 8 de Maio de 2014]
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by bang | panaceia