PROGRAMA ADAPTAR - Incentivos à adaptação das Microempresas ao contexto COVID-19
Data de publicação: May 07, 2020 2:55:15 PM
PROGRAMA ADAPTAR
INCENTIVOS À ADAPTAÇÃO DAS MICRO-EMPRESAS
Beneficiários: Micro Empresa (até 10 colaboradores) e em todos os sectores de actividade
Incentivo: 80% Não reembolsável, a fundo perdido
Investimento: Mínimo 500 € a máximo de 5.000 € (inclui Despesas incorridas desde 18 de Março)
Despesas elegíveis:
ü Equipamentos de protecção individual para colaboradores e clientes;
ü Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfectantes e consumíveis;
ü Reorganização de locais de trabalho e de layout de espaços;
ü Contratação de serviços de desinfestação;
ü Dispositivos de pagamento digital contactless;
ü Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
ü Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
ü Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de tele-trabalho;
ü Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
Resumo da medida:
Objectivo
Apoiar as micro-empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos,
ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e
fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento
das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Beneficiários
Micro-empresas (<10 trabalhadores)
Todos os sectores de actividade, incluindo - Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração,
Indústria e Transportes
NOTA
O presente regime dedicado a Micro-empresas será complementado por um outro que entrará em vigor em simultâneo no Portugal 2020 para aplicação às PME em geral
com valores de investimento mais elevados e requisitos simplificados
Tipo de incentivo e Taxas
80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000 € Despesas elegíveis a partir de 18 Março; mínimo de 500€
Despesas elegíveis
Equipamentos de protecção individual para colaboradores e clientes;
Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfectantes e consumíveis;
Reorganização de locais de trabalho e de layout de espaços;
Contratação de serviços de desinfestação;
Dispositivos de pagamento digital contactless;
Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de tele-trabalho;
Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
Processos de candidatura, decisão e pagamentos
1. Passo: CANDIDATURA
- Formulário simplificado
– Orçamento por rubricas de despesas;
- Situação regularizada Fisco + SS e Certificação PME verificada pelo sistema;
- Cumprimento de outras condições comprovado por declaração do promotor.
2. Passo: DECISÃO
- Análise restrita a condições de admissão;
- Decisão em contínuo -first come,first served;
- Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis;
- Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação.
3. Passo: PAGAMENTOS
- 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
- Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de
investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.
ANEXO: Decreto-lei 20G/2020 que estabelece as regras para estes mecanismos de apoio às empresas "PROGRAMA ADAPTAR"
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