Tenho direito a receber um Subsidio por Isolamento profilático?
Data de publicação: Jan 14, 2021 3:30:5 PM
Subsídio por doença por Isolamento Profilático
MUITO IMPORTANTE:
deve juntar Certificado de Isolamento emitido pela AS da DGSS e declaração de impossibilidade de TELETRABALHO!
A quem se aplica
Esta medida aplica-se aos trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem, aos trabalhadores independentes e aos trabalhadores do serviço doméstico.
A que tem direito
Tem direito ao subsídio por doença, de valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo de 65% da remuneração de referência ilíquida.
Nota: O valor da remuneração de referência líquida obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido da remuneração de referência, da taxa contributiva aplicável ao beneficiário e da taxa de retenção do imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS).
Qual a duração do apoio
O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.
Este apoio está equiparado a subsídio por doença com internamento hospitalar, pelo que não se aplica o período de espera, ou seja, será paga a prestação desde o 1º dia.
O que fazer
O trabalhador por conta de outrem deve:
Remeter à sua entidade empregadora a declaração de isolamento profilático emitida pelo Delegado de Saúde ou declaração provisória de isolamento profilático emitida na sequência de contacto com o SNS24 ou o respetivo código de acesso à mesma, consoante o caso.
A entidade empregadora deve:
Preencher o mod. GIT 71-DGSS com a identificação dos trabalhadores em isolamento profilático;
Remeter o modelo e as declarações de certificação de isolamento, emitidas pelo Delegado de Saúde, ou as declarações provisórias emitidas na sequência de contacto com o SNS24, referentes aos trabalhadores, através da Segurança Social Direta no menu “Perfil”, opção “Documentos de Prova”, com o assunto “COVID19-Declaração de Isolamento Profilático para trabalhadores”.
Aceda aqui.
Remeter a declaração comprovativa da impossibilidade de realização de teletrabalho pelos trabalhadores em isolamento profilático.
Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.
O trabalhador independente e do serviço doméstico deve:
Preencher o mod. GIT71-DGSS com a sua identificação;
Remeter o modelo e a sua declaração de certificação de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde, ou a declaração provisória emitida na sequência de contacto com o SNS24, através da Segurança Social Direta no menu “Perfil”, opção “Documentos de Prova”, com o assunto “COVID19-Declaração de Isolamento Profilático para trabalhadores”.
Aceda aqui.
Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora.
Aceda aqui.
Atenção
Caso se verifique a ocorrência de doença, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao subsídio por doença.
Neste caso, não é necessário qualquer procedimento, pois o CIT (certificado de incapacidade temporária) será comunicado, por via eletrónica, pelos serviços de Saúde à Segurança Social.
Perguntas Frequentes (atualizado 23 de novembro)
Consulte as Perguntas Frequentes (ANEXO)
No mod. GIT71-DGSS (ANEXO) nem sequer se indica o período de isolamento... !?!?
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by bang | panaceia