NCRF 12 - Imparidade de activos
Norma contabilística e de relato financeiro 12
- Imparidade de activos
Esta Norma Contabilística e de Relato Financeiro tem por base a Norma Internacional de Contabilidade IAS 36 - Imparidade de Activos, adoptada pelo texto original do Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro.
Sempre que na presente norma existam remissões para as normas internacionais de contabilidade, entende-se que estas se referem às adoptadas pela União Europeia, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Julho e, em conformidade com o texto original do Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro.
Identificação de um activo que possa estar com imparidade (parágrafos 5 a 8)
Mensuração da quantia recuperável (parágrafos 9 a 27)
Reconhecimento e mensuração de uma perda por imparidade (parágrafos 28 a 32)
Unidades geradoras de caixa e goodwill (parágrafos 33 a 55)
Reverter uma perda por imparidade (parágrafos 56 a 64)
Divulgações (parágrafos 65 a 69)
Data de eficácia (parágrafo 70)
... em actualização ...
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