Código do Trabalho - 2003 - Aprovação do Código (Lei nº.99/2003)
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto
Preâmbulo
Artigo 1.º - Aprovação do Código do Trabalho
Artigo 2.º - Transposição de directivas comunitárias
Artigo 3.º - Entrada em vigor
Artigo 4.º - Regiões Autónomas
Artigo 5.º - Funcionários e agentes
Artigo 6.º - Trabalhadores de pessoas colectivas públicas
Artigo 7.º - Remissões
Artigo 8.º - Aplicação no tempo
Artigo 9.º - Regras especiais de aplicação no tempo de normas relativas ao contrato de trabalho
Artigo 10.º - Regime do tempo de trabalho
Artigo 11.º - Garantias de retribuição e trabalho nocturno
Artigo 12.º - Conselhos de empresa europeus
Artigo 13.º Convenções vigentes
Artigo 14.º - Validade das convenções colectivas
Artigo 15.º - Escolha de convenção aplicável
Artigo 16.º - Menores
Artigo 17.º - Trabalhador-estudante
Artigo 18.º - Acidentes de trabalho e doenças profissionais
Artigo 19.º - Regulamentação
Artigo 20.º - Revisão
Artigo 21.º - Norma revogatória
ANEXO - Código do Trabalho